Coluna do Doc

Doping: mitos e verdades

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Flagrado em teste anti-doping feito pelo governo francês, Neco Padaratz está suspenso pela ASP até o fim do ano. Foto: Bruno Lemos / Lemosimages.com.
A recente notícia da punição de Neco Padaratz por uso de substâncias ergogênicas (que melhoram o desempenho) consideradas ilegais, deixou atônita a comunidade do surf brasileiro. Afinal, é a primeira vez que uma decisão destas é tomada pela ASP.

 

Muitos estão se perguntando: por quê agora, por quê com ele? Há alguns anos (clique aqui para saber mais) a ASP está promovendo o teste nas etapas européias – uma exigência daquele governo para competições profissionais.

 

Os atletas foram informados em diversas oportunidades de como seria o teste e quais seriam as substâncias investigadas (vi alguns destes comunicados, pois na época era responsável pelo acompanhamento de Renan Rocha).

 

Vale lembrar também que há um equívoco quando se coloca suplemento alimentar como agente dopante, já que são categorias diferentes de substâncias. Vitaminas, minerais, aminoácidos e carboidratos são substâncias ergogênicas e lícitas, ou seja, permitidas.

 

A ASP segue as orientações do Comitê Olímpico Internacional e da WADA, agência internacional para o controle do doping, e define como Doping Ilícito as atitudes descritas abaixo:

 

I – Classes de substâncias proibidas

 

A) Estimulantes – como exemplo de substâncias pertencentes a esse grupo estão as chamadas aminas simpatomiméticas (anfetamina, metanfetamina, efedrina, fenilpropanolamina e compostos relacionados), a cafeína e a cocaína;

 

B) Narcóticos – heroína, metadona, morfina, pentazocina, petidina e compostos análogos;

 

C) Agentes anabólicos – são os esteróides anabólicos androgênicos (metandienona, boldenona, metenolona, metiltestosterona, mesterolona e estanozolol, entre outros) e os angonistas beta-2, que são anabólicos, porém não esteróides (clenbuterol);

 

D) Diuréticos;

 

E) Hormônios peptídicos, miméticos e análogos – Gonadotrofina coriônica (hCG). Hormônio Luteinizante (LH), Adrenocorticotropina (ACTH), Hormônio de crescimento (GH), Fator de crescimento semelhante à insulina (IGF-1), Eritropoietina (EPO), Dehidroepiandrosterona (DHEA) e Insulina, são os exemplos mais comuns dessas substâncias;

 

II – Classes de métodos proibidos

 

A) Dopagem sangüínea – é a administração de sangue ou derivados que contenham glóbulos vermelhos;

 

B) Administração de carreadores artificiais de oxigênio e expansores do plasma;

 

C) Manipulações farmacológicas, químicas e físicas – são exemplos desses métodos a cateterização, a substituição, diluição ou adulteração da urina e a administração de substâncias inibidoras da excreção;

 

III – Classes de drogas sujeitas a restrições

 

A) Álcool;
B) Maconha;
C) Anestésicos locais;
D) Corticosteróides;
D) Bloqueadores beta-adrenérgicos;

 

Cada uma destas categorias tem seus riscos próprios, efeitos colaterais, efeitos de longo prazo, etc. No Brasil os mais comuns são os esteróides anabolizanes (o país é um dos maiores consumidores destes medicamentos).

 

Assim, é preciso cuidar para que atletas e praticantes não usem nenhum tipo de substância sem orientação, pois além de poder ser extremamente prejudicial a saúde, pode se tornar um caso de doping e atrapalhar a carreira de um profissional.