Federação Cearense

Entidade divulga nota oficial

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Michael Rodrigues entra em conflito com a Federação Cearense e recebe punição. Foto: Lima Jr.

A Federação Cearense de Surf enviou ao Waves uma nota em resposta à publicação Premiação Questionada, em que o atleta Michael Rodrigues entra em conflito com a entidade por meio de Facebook.

 

Federação Cearense de Surf

 

Nota Oficial

 

A Federação Cearense de Surf vem a público esclarecer a verdade dos fatos e a decisão de seu Conselho a respeito da declaração pública feita em rede social e depois veiculada em site de abrangência nacional, em que o atleta filiado Michael Rodrigues denigre a honra e a moral dos dirigentes da Federação Cearense de Surf ao proferir ofensas onde, sem provas, insinua que a entidade faz mal uso e o mais grave, desvia os recursos por ela gerenciados e ainda contesta a legitimidade da recomendação da Abrasp quando esta afirma em seu Livro de Regras que todos os atletas amadores receberão a premiação de 50% do valor oferecido em eventos profissionais homologados pela entidade.

 

Transcrição de trechos da declaração publica:

 

“…tem que dar a metade do dinheiro para uma “federação”. Alguém sabe para onde vai esse dinheiro?…”

 

“…cade o dinheiro da federação?…”

 

“… pra vir um cara e levar a metade do dinheiro…”

 

As referidas afirmações induzem o leitor a acreditar que os dirigentes da FCS se apropriam indevidamente de recursos destinados a cobrir os custos operacionais da entidade.

 

Contudo, mais grave do que as infelizes acusações foi toda a repercussão e mal-estar nacional causado por elas e que têm acarretado para a FCS e seus dirigentes uma avalanche de insultos e acusações públicas proferidas deliberadamente por dezenas de pessoas.

 

Outro aspecto que não pode ser deixado de lado é a clara má-fé do atleta, que achou-se no direito de receber a premiação integral do evento de caráter profissional vencido por ele e duas semanas depois, participar de um evento de caráter Regional Amador onde ganhou como premiação 01 Moto 0km e ainda utilizar de uma conduta antiética manipulando e deturpando as informações, colocando a opinião pública contra os dirigentes dessa entidade a fim de legitimar o ato ilícito praticado por ele próprio, no caso, reivindicar pra si a premiação integral em dinheiro da segunda etapa do Circuito Cearense de Surf Profissional 2012 e a premiação do Circuito Nordestino Amador de Surf, destinada ao campeão da categoria Open, uma moto 0km, ambos vencidos pelo atleta.

 

O Livro de Regras da FCS, acompanhando recomendação da Abrasp, traz no seu item 4, que trata das Regras de Competição, o seguinte texto:

 

“4- REGRAS PARA AMADORES – Os atletas amadores poderão participar do Circuito Cearense de Surf Profissional e receberão apenas 50% (cinquenta) do valor da premiação e não terão direito a vaga de pré-classificado”. Isso todo atleta amador e profissional sabe. Até mesmo os iniciantes.

 

Quando essa regra foi editada pela Abrasp, seu objetivo foi único e exclusivamente resguardar, sobretudo, o interesse dos atletas amadores, que se sentiam prejudicados pelos profissionais que participavam das competições de caráter amador e eliminavam vários garotos tirando-lhes a oportunidade de competir em iguais condições com seus adversários. 

 

Também não é necessário ser nenhum expert no livro de regras para saber que qualquer atleta pode optar por se profissionalizar na hora e no momento que achar mais oportuno pra sua carreira. Mas, tem que ser na hora e não vários dias após a competição. Existe um longo histórico na Federação Cearense de Surf e em outras federações e até mesmo na ABRASP em que isso aconteceu naturalmente e sem estardalhaços.

 

Contudo, existem trâmites legais, justamente para resguardar o direito de todas as partes envolvidas, sobretudo dos os atletas que sonham e disputam os títulos e as premiações. Além do que, leis existem para serem cumpridas e é importante que fique claro que ao contrário do que o atleta afirmou, o mesmo não se profissionalizou porque não quis, pois, nada o impediria, e só veio a manifestar-se publicamente após receber a premiação do circuito amador.

 

A opção de um atleta em profissionalizar-se implica diretamente em comunicar às entidades competentes sua decisão de virar profissional na hora, isto é, antes da entrega da premiação e afastar-se imediatamente das competições amadoras (exceto no caso de atletas com menos de 18 anos que competem no Circuito Amador da CBS).

 

Caso a FCS fechasse os olhos para essa situação e sucumbisse à atitude descabida do atleta Michael Rodrigues, esta estaria indo de encontro aos interesses de todos os atletas, sejam eles profissionais ou amadores, que dedicam suas vidas ao esporte. 

 

Tivesse a FCS aceito a condição especial que o atleta quis reivindicar para si, não haveria mais sentido se desmembrar as categorias amadoras das profissionais, pois, qualquer atleta amador poderia competir nas duas modalidades e nenhum competidor iria mais ter motivos para se profissionalizar, já que para um amador seria vantajoso ter a possibilidade de abocanhar integralmente as premiações das competições amadoras e o dinheiro nos eventos profissionais, em detrimento a um surfista profissional que só é permitida a participação em eventos de caráter Profissional e totalmente vedada a participação em qualquer evento de caráter amador. Seria o fim da categoria Profissional, pois, dentro desse contexto quem iria optar por se profissionalizar? Seria um grande retrocesso para o surf cearense e brasileiro.   

 

Por mais que, aparentemente, o atleta Michael Rodrigues desconheça o conteúdo do Livro de Regras da ABRASP, o órgão máximo que regula o surf brasileiro, o qual dispõe que “atletas profissionais com MENOS de 18 anos, estão autorizados a participar do Circuito oficial da Confederação Brasileira de Surf, devendo no entanto informar à Abrasp”, o que implicaria na imediata comunicação oficial à ABRASP e à CBS do ato da mudança de amador para profissional, o que não aconteceu, e do Livro de Regras do Circuito Cearense de Surf, que acompanha o texto do Livro de Regras da ABRASP, ratificando-o onde lê-se o seguinte:

 

Disposições finais As penalidades disciplinares seguem o livro de regras da ABRASP (Associação Brasileira de Surf Profissional).”, não o isenta de seguir tais normas, já que o ato da filiação anual implica automaticamente na aceitação das regras as quais todos, sem exceção, estarão submetidos. Se ele não concordava com o que diz a regra deveria ter manifestado sua insatisfação oficialmente aos membros da federação e não contestar uma lei de forma acintosa no momento de sua aplicação e em benefício próprio e ainda se colocando na condição de arauto de uma categoria. 

 

Como já foi exposto, essa regra anteriormente sofreu alterações buscando-se o melhor tanto para os atletas amadores quanto para os profissionais e nada impede que seja revisada e modificada novamente, desde que haja uma discussão entre todas as partes envolvidas e que atenda aos interesses de todos os atletas e não para benefício de uma única pessoa que se autointitula porta-voz da categoria.

 

No item 6 do Estatuto da Abrasp lê-se o seguinte texto:

 

“O objetivo do Conselho Executivo é dirimir controvérsias à medida que surjam, estabelecer melhorias na definição das regras para inclusão no Livro de Regras da Entidade e de forma geral, proporcionar um fórum para a fusão de interesses e para o benefício geral do surf”.

 

É assim que, legalmente, se propõe, discute, ou se modifica uma regra no âmbito do surf brasileiro. 

 

Imaginemos uma situação hipotética onde um criminoso chega diante do juiz para ouvir seu veredicto e simplesmente afirma que não aceita a decisão simplesmente porque não acha justo. Caso isso fosse aceito, a humanidade estaria retroagindo à barbárie da justiça com as próprias mãos onde cada um faria suas leis levando a sociedade ao colapso total. 

 

A FCS reitera que nunca se negou, nem tampouco se indispôs a ouvir e discutir qualquer que seja a questão com atletas, patrocinadores, técnicos, organizadores, membros do staff, imprensa ou qualquer pessoa envolvida diretamente nos eventos promovidos ou homologados pela entidade. Para nós foi uma surpresa, ou melhor, uma grande decepção termos sido deliberadamente envolvidos em uma polêmica dessa natureza em um momento tão delicado como o que o surf cearense e brasileiro enfrenta atualmente. Vivemos em um estado democrático de direito e assim sendo, estamos todos submetidos às leis e trâmites legais que regem a vida em sociedade. Se não concordamos com algo qualquer um tem o direito de se manifestar e propor uma discussão e um debate. A FCS sempre buscou garantir e defender o direito de todos os atletas que ela representa. Mas, o que não podemos aceitar é sermos violentados em nossa honra, nossa moral e principalmente na nossa ética profissional, palavra tão utilizada nos últimos tempos, mas, tão pouco compreendida.

 

Analisamos criteriosamente a atitude, os desdobramentos e os danos causados à imagem da FCS e consequentemente, ao surf cearense de uma maneira geral, causados pelas declarações inconsequentes e infundadas proferidas pelo atleta Michael Rodrigues em rede social e segundo o livro de regras, em seu item 5, letra D, que versa sobre Infrações e Penalidades, esse tipo de atitude é passível de punição com aplicação de multa de R$ 1 mil (mil reais) e suspensão de seis a 24 meses. Entretanto, acreditamos que a aplicação da multa e a suspensão do atleta pelo período de dois anos seria uma pena que estaria extrapolando o caráter educativo e pensando assim o Conselho decidiu estipular a penalidade mínima, suspendendo o atleta pelo período de seis meses (de 28 de dezembro de 2012 a 28 de junho de 2013) e a não cobrança da multa.

 

Também não poderíamos deixar de tomar uma atitude enérgica como entidade, pois, antes de sermos dirigentes somos pais, esposos, empresários e sujeitos sociais. Deixar uma atitude como a tomada pelo atleta Michael Rodrigues impune seria equivalente a assinar um atestado de culpa e assumir as graves acusações feitas pelo mesmo. 

 

Nesse sentido, é importante salientar e deixar claro que além das sanções no âmbito institucional da FCS, o atleta também está sendo acionado judicialmente e, por ser maior de idade, responderá por suas atitudes tanto civil como criminalmente. Nesse caso, quem estipulará a punição e as medidas legais cabíveis será o juiz de direito, que certamente, não será tão complacente quanto nós da FCS caso o atleta também se recuse a aceitar o que dizem as leis do Código de Processo Civil, do Código de Processo Penal e principalmente, o próprio Código Penal Brasileiro, em seus artigos que versam sobre os “Crimes contra a honra”.

 

Também queremos deixar claro que todas as acusações, calúnias e comentários maliciosos e indecorosos proferidos por quem quer que seja em rede social ou qualquer outro meio de comunicação e que venha a denegrir a imagem da Federação Cearense de Surf, seja com comentários, compartilhamentos ou através de juízos de valor que não sejam calcados em provas concretas, também estarão passíveis de serem submetidos às sanções legais supracitadas.

 

Quanto ao valor da premiação reclamada pelo atleta e que desencadeou toda essa polêmica, este será utilizado para a compra da Premiação dos Campeões das categorias Open e Júnior do Circuito Cearense de Surf Amador 2012.

 

Já recebemos diversas cartas de apoio enviadas por entidades de todo o Brasil, acatando toda e qualquer decisão que viesse a ser tomada por esta federação. Inclusive do patrocinador do atleta que afirma veementemente não compactuar com o comportamento e as acusações do atleta. 

 

A partir de agora esperamos o pronunciamento oficial da ABRASP e demais entidades do surf brasileiro às quais, a FCS mantém estreita relação e acordos de cooperação, para que estas ratifiquem e acompanhem a decisão da diretoria da Federação Cearense de Surf.

 

Aconselhamos a todos os atletas ler atentamente o livro de regras da Abrasp.

 

Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

 

Romero Jucah – Presidente da FCS

 

Amélio Jr. – Diretor Executivo da FCS