PROMO FLUIR

PROMO FLUIR

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1. Do Concurso Cultural

1.1. O Concurso Cultural “Fluir na Festa Oficial do WQS” (“Concurso Cultural”) é promovido pela THIRD WAVE EDITORA DE REVISTAS LTDA, com sede na Rua Guararapes, 1108 Brooklin, cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.078.990/0001-22. 

1.2. O concurso tem caráter exclusivamente cultural e não está sujeito a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de desembolso por parte dos Participantes, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos Participantes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. 

2. Do início e término do concurso

2.1. O concurso cultural se inicia no dia 03 de Novembro e termina às 18h00 do dia 07 de Novembro de 2014. 

3. Das regras de participação, resultado e premiação.

3.1. A participação no Concurso Cultural implica no total conhecimento de suas condições e na aceitação irrestrita deste Regulamento, sendo válida somente para pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, com o Cadastro regular de Pessoa Física (CPF), que possuam um perfil válido na rede social Instagram (www.instagram.com), doravante denominadas “Participantes” ou “Participante” e sigam o perfil da revista Fluir (@revistafluir) e site Waves (@wavesbr).

3.2. Serão desconsideradas as participações que não atenderem aos requisitos previstos no item 3.1. acima.

3.3. O Concurso Cultural “Fluir na Festa Oficial do WQS” será realizado exclusivamente no perfil da Fluir e Waves na rede social / aplicativo Instagram (@revistafluir e @wavesbr) e divulgado nos “perfis” do Instagran (@wavesbr e @revistafluir) e Facebook (facebook.com/revistafluir).

3.4. Para participar do Concurso Cultural, os interessados deverão acessar, no período de 03 de novembro de 2014 a 07 de novembro de 2014, no Instagram, seguir o perfil da revista Fluir na rede (@revistafluir) e site Waves (@wavesbr), curtir o post do concurso e marcar 3 amigos nos comentários. Válido até às 18:00 do dia 07 de novembro de 2014.

3.5. O número de vencedores do Concurso será de 3 (Três), de modo que os participantes escolhidos pela Realizadora, serao premiado com brindes, sendo 3 (Três) pares de convite para festa oficial do WQS no Sirena.

3.6. Serão desclassificados pela Realizadora, podendo ser excluídos do Concurso Cultural, os Participantes que apresentarem ou veicularem mensagens com conteúdo impróprio, de conotação contrária à ética, à moral e aos bons costumes.

3.7. O Participante responsabiliza-se integralmente por todo e qualquer conteúdo de sua autoria que seja publicado no Concurso, isentando a Realizadora de quaisquer danos advindos de suas publicações, seja perante terceiros, a administração pública ou o poder judiciário.

3.8. Os vencedores do concurso serão divulgado no dia 08 de Novembro de 2014 as 10:00 da manhã no perfil do Instagram da Fluir (@revistafluir) e no Facebook (https://www.facebook.com/revistafluir).

3.9. O vencedor terá até 5 (cinco horas) contadas a partir da Notificação para retirar o brinde.

3.10. Caso o Vencedor, no prazo descrito no item 3.9, por qualquer razão, não responder ao contato da Realizadora ou comunicar a sua desistência do prêmio, será desclassificado e a Realizadora elegerá automaticamente um novo Vencedor, com base na primeira posição subsequente a do último Vencedor. 

4. Disposições Gerais

4.1. O presente Concurso Cultural foi promovido em observância às determinações legais, especialmente no que concerne aos Atos Unilaterais, com Promessa de Recompensa, a que se referem os artigos 854 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

4.2. O Prêmio aqui ofertado é pessoal, e será entregue somente aos Vencedores.

4.3. O Prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro ou vendido, nem tampouco trocados por serviços prestados pela Realizadora.

4.4. O Participante será excluído automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada.

4.5. Não poderão participar do Concurso Cultural, as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, agências, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, e/ou prestadores de serviço.

4.6. Os Vencedores e seus Acompanhantes autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela Realizadora, para divulgação deste Concurso Cultural, pelo período de até 01 (um) ano a contar da data de divulgação dos Vencedores, de forma inteiramente gratuita.

4.7. A divulgação deste Concurso Cultural poderá ser realizada por meio de chamadas na “homepage” da Realizadora, por meio de “sites”, TV, jornais, revistas, “outdoors” ou por qualquer outro meio disponível, a critério da Realizadora.

4.8. Eventuais ocorrências não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma Comissão formada por integrantes da empresa Realizadora, sendo que, das decisões, não será possível a interposição de recursos e/ou reclamações.

4.9. A participação neste Concurso Cultural implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens e Cláusulas deste Regulamento pelos Participantes.

4.10.    Este concurso cultural não é patrocinado, endossado nem administrado pelo Instagram, sua controladora nem pelas empresas a ela filiadas ou cooligadas.