Paulista de Bodyboard

Atleta contesta decisão

Desclassificada da briga pelo título paulista depois de cometer uma interferência por ultrapassar o limite de ondas surfadas, bodyboarder Gina Felix questiona decisão dos juízes e ameaça processar organizadores.

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Gina Felix foi punida pela direção de prova por ter surfado a 11ª onda.

Uma polêmica envolvendo a bodyboarder Gina Felix e a Federação de Bodyboarding do Estado de São Paulo marcou a última etapa do Circuito Paulista da modalidade, disputada no dia 15 de novembro, na praia da Vila Caiçara, em Praia Grande (SP).

Na bateria das quartas-de-final contra Renata Costa, que posteriormente conquistaria o título da etapa e do Circuito, Gina acabou punida com uma interferência por ter surfado 11 ondas, uma a mais do que o permitido, sendo eliminada da disputa.

A atleta ressalta que não havia ninguém surfando a mesma onda e mesmo assim recebeu  a punição mais severa possível, sendo desclassificada do torneio, o que a deixou de fora da disputa do título paulista e dos prêmios oferecidos na etapa.

Inconformada com a decisão, ela tentará reverter a situação na Justiça, e terá como advogado o coordenador da Comissão dos Direitos do Surfe e Esportes Conexos da OAB/SP, Subseção São Vicente, o ex-surfista profissional, Daniks Fischer.

“Estou muito indignada com a forma que o presidente da Federação avaliou a minha participação na última etapa. Ele nem estava na hora do ocorrido e decidiu. Para mim, é abuso de poder. Eu já me informei e sei que o erro foi deles e gostaria de um posicionamento oficial da Federação”, comenta Gina.

“Vou correr atrás dos meus direitos e gostaria muito que fosse anulado o título dado à atleta Renata Costa, e seja realizada uma nova bateria semifinal entre eu e a Mayara Lopes, com um julgamento justo e honesto. A punição não devia ser uma interferência, já fui informada informalmente por um árbitro profissional que atua no mundial de bodyboarding que uma onda a mais do limite não é considerada interferência”, conclui a bodyboarder.

Bodyboarder em ação em Mongaguá.

Em nota, Frank Bernardo, diretor técnico da Federação de Bodyboarding do Estado de São Paulo e membro do conselho fiscal da Confederação Brasileira de Bodyboard, informou que todo recurso deve ser feito dentro do prazo previsto no Livro de Regras, ou seja, em até 30 minutos após a decisão do quadro técnico durante a etapa. Dessa forma, segundo a entidade, o recurso da atleta em questão não deveria nem ter sido conhecido, pois foi intempestivo, ou seja, praticado após haver decorrido o prazo legal. Já o advogado da atleta Gina Félix afirma que esse tempo foi todo gasto pela atleta adversária, o que inviabilizou qualquer chance de réplica por parte de Gina.

Enquanto isso, a polêmica segue indefinida e pode ser resolvida nos tribunais.

*Colaborou Charles Roberto.