Um levantamento feito pelo g1 mostra que as cidades de Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Guarujá, Itanhaém e Bertioga, todas no litoral de São Paulo, proíbem que ambulantes cobrem uma consumação mínima a clientes para que usem cadeiras e guarda-sóis. A única exceção é Peruíbe, que tem legislação própria e garante aos trabalhadores a cobrança de R$ 20.
Santos
A cidade proíbe que sejam feitas cobranças em troca da permissão para usar cadeiras e guarda-sóis. Segundo a prefeitura, o turista ou morador que se deparar com uma situação semelhante deve denunciar o caso à Ouvidoria do município.
Quanto aos comerciantes que descumprirem as regras, estes estarão sujeitos a intimação, multa e interrupção da licença pela Fiscalização de Posturas da Secretaria de Finanças. A prefeitura ainda não possui um número limite de guarda-sóis e mesas por ambulante, mas informou que trabalha em uma proposta para a regulamentação de regras para melhor organizar a disposição dos equipamentos.
São Vicente
O município informou que cada ambulante pode colocar até 10 guarda-sóis e 30 cadeiras na faixa de areia. Em relação a cobrança por consumação mínima nas praias, a prefeitura informou que não há legislação municipal específica. Neste caso, o Procon deve ser acionado para sanar as dúvidas.
“O consumidor deve sempre perguntar ao ambulante se alguma taxa será cobrada para o uso de cadeiras e guarda-sóis. O fornecedor pode taxar o uso, mas não cobrar consumação mínima. Sob pena de estar praticando venda casada, o ambulante poderá ser penalizado pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou a administração municipal.
Guarujá
A cidade também proíbe o aluguel de cadeiras e guarda-sóis nas praias de Guarujá. O comerciante que cometer a infração está sujeito à multa que vai de R$100 a R$20 mil, segundo a prefeitura. O município recebeu uma fiscalização do Procon Guarujá na última terça-feira (17), que faz parte da Operação Verão do município. Durante a ação, foram identificadas cobranças de R$ 100 e R$ 150 para uso de guarda-sóis e cadeiras, mediante consumo.
A legislação municipal afirmou, ainda, que ambulantes e quiosques que ficam nas praias de Guarujá podem colocar, cada um, no máximo 30 mesas e guarda-sóis e 120 cadeiras. Segundo a prefeitura, condomínios, hotéis, residências, entre outros podem montar seus equipamentos, desde que haja espaço disponível. No entanto, é proibida a reserva de espaço na faixa de areia.
Reclamações ou denúncias devem ser feitas por meio do telefone 153 ou para o Procon pelos telefones 3355-6648 ou 3358-2530.
Praia Grande
O município segue a legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor, que, segundo o Procon, proíbe a prática de cobrança de consumação mínima. A prefeitura informou que o consumidor que se sentir lesado pode procurar a sede do Procon na Rua Jaú, 880, na sala 72, no bairro Boqueirão. O atendimento é de segunda e sexta-feira.
Segundo a prefeitura, a Lei Complementar 797/2019 permite a cada ambulante instalar 20 banquetas de PVC, 40 cadeiras de praia, 15 guarda-sóis de até 0,80m de raio e cinco guarda-sóis com tamanho máximo de 1,25m de raio. Caso o número de cadeiras e guarda-sóis ultrapasse esse limite, o ambulante pode receber multa com valor não especificado.
Mongaguá
A prefeitura informou que os ambulantes não podem oferecer aluguel de guarda-sóis nas praias de Mongaguá. A fiscalização é realizada pelo Departamento de Fiscalização do Comércio, com apreensão dos equipamentos. Para denúncias, os consumidores podem ligar para o telefone (13) 3445-3023.
Itanhaém
A cidade informou que os comerciantes podem colocar até 10 mesas perto do estabelecimento. Além disso, também afirmou que não é permitida a cobrança de consumação mínima nas praias. Em caso de denúncias, o consumidor pode acionar a Guarda Civil Municipal ou o setor de fiscalização de comércio da prefeitura.
Bertioga
O município informou que, segundo o Código do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima nas praias de Bertioga. Segundo a Diretoria de Abastecimento e Comércio, os permissionários que forem flagrados realizando o ato podem ser denunciados pelo 3319-9005 ou 3319-9007.
Os ambulantes das praias da cidade ainda devem seguir o padrão de ter quatro cadeiras móveis para cada mesa. Em trailers, são permitidos 12 conjunto, enquanto para ambulantes com carrinho de mão, 12 conjuntos. Em Riviera de São Lourenço, os números mudam, já que em trailers são permitidos 10 conjuntos e para ambulantes com carrinhos de mão são cinco conjuntos.
Peruíbe
A cidade é a única da região que possui uma legislação específica em que permite cobrar R$ 20 de consumação mínima dos clientes. Os quiosques ainda podem exigir o pagamento de R$ 0,50 pelo uso dos sanitários e R$ 1 para o usar os chuveiros.
De acordo com a prefeitura, os ambulantes devem colocar no máximo 30 mesas, 120 cadeiras e 30 guarda-sóis. Caso as regras sejam desobedecidas, os comerciantes podem ter os materiais apreendidos e removidos ao Depósito Municipal. De acordo com a legislação, os fiscais podem acionar a Polícia Militar se for necessário.