Pontal de Maracaípe

Justiça ordena demolição de muro

Construção irregular em Pontal de Maracaípe, Ipojuca, invade área de preservação ambiental, prejudica fauna e flora locais e Justiça de Pernambuco determina demolição.

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Aém de estar em área ambiental, muro restringe acesso à praia de Pontal de Maracaípe.Relatório / Ibama
Aém de estar em área ambiental, muro restringe acesso à praia de Pontal de Maracaípe.

A Justiça de Pernambuco determinou, na última quarta-feira (23), a demolição imediata de um muro irregular de mais de 500 metros construído na praia do Pontal de Maracaípe, Ipojuca. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-PE atende a um pedido da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

De acordo com a CPRH, a obra invadiu uma área de preservação ambiental, prejudicando o ecossistema local e excedendo em mais de 100% a área autorizada. A construção do muro, segundo o órgão ambiental, causou danos à fauna e à flora da região.

O TJ-PE não apenas ordenou a demolição do muro irregular, mas também exigiu que o responsável pela obra remova todo o material resultante da demolição do local. A decisão judicial estabelece uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

É importante ressaltar que, em junho, o relator Fernando Cerqueira Norberto dos Santos havia concedido uma liminar suspendendo a demolição, a pedido do proprietário do terreno. No entanto, após análise mais aprofundada, o TJPE decidiu manter a decisão original, considerando-a a medida mais adequada.

Em matéria publicada pelo portal UOL, eles revelam que que a CPRH citou:

Prejuízo ao acesso de tartarugas marinhas à área de restinga onde se reproduzem;
Supressão de vegetação de restinga, importante para a proteção da costa;
Restrição do acesso à praia, comprometendo o acesso da população, prejudicando o lazer e a recreação;
Impacto negativo no turismo, afetando o valor estético e paisagístico da praia, prejudicando a atividade turística na região.

Ainda na reportagem do UOL, o texto traz nota da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que explica o agravo de instrumento que cassou a “tutela de urgência que até então permitia a manutenção” do muro. O órgão afirma que a retirada do muro de 576 metros vai garantir o “acesso da população ao local, bem como a preservação das atividades turísticas, o valor estético da praia e a proteção do bioma e da vida marinha existentes na área afetada pelo avanço do muro.”

Ainda de acordo com o UOL, o proprietário do terreno do muro, João Vita Fragoso de Medeiros, alegou que tinha as autorizações possíveis e que o órgão estadual seria designado de forma abusiva. Procurado para saber se iria da decisão, ele não respondeu.

Muro erguido em 2022 – “O muro foi erguido em julho de 2022, quando a CPRH autorizou o dono da área a fazer uma obra com 250 metros de extensão usando troncos de coqueiros e sacos de fibra têxtil de palmeiras”, diz o UOL. “Na época, ele alegou que o muro era necessário porque haveria erosão costeira no local. A autorização era válida por um ano. Já em setembro de 2023, a CPRH emitiu uma nova autorização — que também seria válida por 12 meses — para que fosse feita uma manutenção do muro”.

Entretanto, em dezembro de 2023, o Ibama visitou o local após denúncia da Associação dos Moradores e Pescadores das Áreas de Mangue de Ipojuca. O relatório da visita foi publicado em 4 de março deste ano e revelou que o muro foi feito com 576 metros de extensão “em área de praia, cercando todo o Pontal de Maracaípe”. A obra tem formato de “U” e dificulta o acesso ao local, segundo o instituto.

Esta grande obra, que viola em mais de duas vezes a autorização ambiental, gera um impacto sem precedentes naquele momento. Como agravante, este muro está instalado na foz do rio Maracaípe, um local ecologicamente sensível e um dos principais ecossistemas que depositam sedimentos na praia.

Relatório do Ibama – O UOL diz que, além disso, o Ibama questionou a presença de erosão, como alega o dono da área — diferentemente do que diz o empresário, o instituto ambiental diz que o muro “acentua a erosão naval” e prejudica a ecossistema.

“Verifique-se basicamente que há mudanças sazonais na dinâmica de sedimentos costeiros decorrente do fluxo e refluxo da maré. Não foi identificado evento extremo com impacto adverso no transporte de sedimentos que justifique a construção do muro objeto de ação fiscalizatória”, diz o relato do Ibama. Por fim, o Ibama afirma que a obra oferece o direito de acesso às praias, que são “bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado o livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”.

CPRH revoga autorização – “Diante das irregularidades, a CPRH notificou o proprietário da área em junho, informando sobre o cancelamento da autorização e concedendo cinco dias úteis para retirada do muro. A agência também pediu investigação para apurar os supostos excessos de incidentes com o muro”, afirma o UOL.

Para finalizar, o UOL relata que na segunda, às vésperas do prazo se encerrar, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca, recebeu o pedido do proprietário da área e proibiu a CPRH de fazer a retirada do muro. A agência recorreu ao TJ-PE, que manteve a liminar até o julgamento do caso, que ocorreu esta semana e o deu ganho de causa.

Fonte UOL