A Justiça concedeu habeas corpus aos bombeiros presos, entre eles os big riders Marcos Monteiro e Patrick Reis, na madrugada desta sexta-feira. No início da tarde, parentes e amigos começaram a retirar do quartel de Charitas, em Niterói, os objetos pessoais dos militares presos – que passam por inspeções de saúde para serem liberados.
A falta de documentação que deveria constar no local da prisão dos militares e a inadequação das instalações onde foram mantidos motivaram a libertação. O habeas corpus foi pedido pelos deputados federais Alessandro Molon (PT-RJ), Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e Doutor Aluizio (PV-RJ) em razão do indeferimento, pela Auditoria da Justiça Militar, do pedido formulado pela Defensoria Pública.
Mais cedo, os deputados foram para o quartel de Charitas, em Niterói, onde está a maioria dos presos, para comunicar a parentes dos detidos a decisão da Justiça. Há bombeiros presos ainda no hospital da corporação, no quartel do Méier e no Grupamento Especial Prisional, em São Cristóvão.
Ao anular a decisão da juíza Ana Paula e determinar o relaxamento da prisão dos militares, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que estava no plantão judiciário da 2ª Instância do tribunal fluminense, afirmou, em sua decisão:
"É notório que o estado não dispõe de estabelecimentos adequados para manter presos, de forma digna, mais de quatrocentos militares. Sabe-se que muitos estão presos em quadra de esportes ou em espaços reduzidos que não foram preparados para receber militares presos. As péssimas condições dos locais onde são mantidos os presos é fato relevante que será levado em consideração na apreciação do pedido de liminar. Quanto à manutenção da prisão e a sua adequação aos princípios, valores, direitos e garantias constitucionais que tutelam a liberdade, verifico que há necessidade de revisão da decisão atacada".
Ainda segundo o desembargador, os militares presos cometeram um erro e devem pagar na forma da lei, mas para ele, o Poder Judiciário, em episódios muito mais graves e em crimes com maior potencial ofensivo, assegurou aos acusados o direito de responder em liberdade.
"Não é justo, com eles e com suas famílias, que sejam rotulados, de forma prematura, como criminosos. Mantê-los na prisão, além do necessário, não é justo. Não é razoável manter presos bombeiros que são acusados de terem cometido excessos nas suas reivindicações salariais. Não é razoável privar a sociedade de seu trabalho e transformar seu local de trabalho em prisão", fundamentou o desembargador.
Para o magistrado, a avaliação de todos os aspectos mencionados indica que a prisão em flagrante já cumpriu seu objetivo. "Sua manutenção, no caso em exame, fere a Constituição". Segundo o desembargador, não há que se supor que a concessão da liberdade vá gerar, para os beneficiários da medida, estímulo à prática de novas infrações. "Os que não foram presos certamente não repetirão os atos de desordem diante do risco de novos processos e de novas prisões", destacou. As providências para cumprimento da decisão deverão ser tomadas pela Auditoria da Justiça Militar.
A categoria agora espera a anistia dos 439 presos, para que nenhum deles responda a processo administrativo ou criminal dentro da corporação. O clima também é de comemoração no pátio do quartel de Charitas. Avisados de que seriam libertados, os bombeiros ficaram em formação militar, se abraçaram, rezaram e cantaram os hinos da corporação e o nacional.
Em seguida, fizeram dez flexões e agradeceram muito aos moradores do prédio que fica nos fundos do quartel, jogando balas e biscoitos para as crianças moradoras dos condomínio, que chegaram a jogar colchonetes, roupas e comida para os soldados, que estavam, segundo relatos, sem qualquer assistência.