No final de outubro, o Waves publicou a matéria Saiba com quem viajar, com os valores atuais cobrados por algumas companhias aéreas para o transporte das pranchas.
Preocupada com os abusos cometidos por algumas destas empresas, a Comissão dos Direitos do Surfe e Esportes Conexos, da 44ª Subseção de São Vicente – OAB/SP se reuniu na última semana para fundamentar um Projeto de Lei Federal que visa isentar os surfistas do pagamento de tarifas nas pranchas em qualquer meio de transporte do país.
“Com a presença do esporte nas próximas olimpíadas, em 2020, e com grandes chances do Brasil ser medalhista nesta competição inédita e, tendo em vista que o treinamento destes atletas dependem de ondas de qualidade, onde muitas vezes estão em outros estados e até mesmo fora do País, é muito importate que seus equipamentos sejam vistos como bagagens especiais isentas de taxas na hora de embarcar”, fundamenta o presidente da Comissão, o advogado e ex-surfista profissional Daniks Fischer.
O Projeto de Lei desenvolvido pela Comissão observa a isenção de até de dois volumes – pranchas – para surfistas de alto rendimento – profissionais – que não ultrapassem 23 kg e um volume para os free surfers. Para os atletas profissionais terem direito ao benefício eles deverão estar devidamente cadastrados na entidade desportiva de administração do surfe de algum município.
“Nós avançamos a matéria. Antes, com a ajuda do Deputado Estadual Paulo Corrêa (PEN), iríamos debater o assunto com o presidente da Anac na Assembleia Legislativa de São Paulo, mas como sua presença ainda não teve data marcada, decidimos elaborar uma minuta de Lei Federal a ser apresentada coletivamente por um colégio de deputados federais simpatizantes à causa”, explica Daniks Fischer.
“Agora, nosso próximo passo é fazer com que qualquer interessado no assunto nos indique um deputado de sua localidade para assinar o PL, em seguida entraremos em contato com o parlamentar e formalizaremos o convite”, finaliza.
Quando o tema é o transporte de pranchas em aeronaves o problema é maior. Recentemente, o catarinense Teco Padaratz, bicampeão do QS, passou por uma situação na qual teve a cobrança dobrada ao despachar suas pranchas por uma companhia aérea.
“Tive um imprevisto numa viagem do Rio pra Florianópolis. Paguei minhas bagagens pelo site como sempre faço. A Primeira custou R$ 50 e a segunda R$ 80. Depois disso, quando cheguei no despacho de bagagens, fui alertado que a minha prancha custaria mais R$ 110, por ser prancha de surfe”, desabafa Teco.
Sobre a iniciativa da Comissão dos Direitos do Surfe da OAB/SP – Subseção de São Vicente Teco Padaratz destaca a importância da organização e união da classe.
“Reclamar é válido, porém, não resolve o problema, e acredito que somente através do bloco unido, conseguiremos avançar. Criando não só regulamentos mas, também sugestões de transporte de pranchas pra que melhore a questão das taxas, e também do cuidado com nosso equipamento”, finaliza.
A Comissão do Surfe da OAB/SP – Subseção São Vicente é formada por cinco membros: quatro advogados e um jornalista colaborador: Dr. Daniks Fischer, Dr. Maurício Felberg, Dr. José Roberto Amaral, Dr. Haroldo Dantas e o jornalista Charles Roberto. Está na ativa há dois anos, e tem como objetivo fomentar debates entre os principais atores da cadeia produtiva do Surfe, no sentido de melhor desenvolvê-la e organizá-la, oferecendo suporte jurídico através do corpo de advogados.