No último dia 9 de maio, foi enviado para a sanção oficial do Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, o ofício n° 253/17, que trata do Projeto de Lei PL/0043.1/2017, para criação do Dia Estadual do Surf e do Surfista, que a partir de agora poderá ser comemorado todos os anos no dia 23 de maio.
De autoria do Deputado Estadual João Amim, o projeto foi aprovado por unanimidade não só nas 34ª e 35ª Sessões Ordinárias – em 1º e 2º turno – como também em todas as comissões as quais foi apresentado, na Comissão da Educação, Cultura e Desporto e Comissão de Constituição e Justiça.
O Dia do Surf em Santa Catarina foi criado em homenagem ao surfista Ricardinho dos Santos, morto a tiros no quintal de sua casa, na praia da Guarda do Embaú, em Palhoça, em janeiro de 2015, e o principal acusado é um policial militar que estava em seu dia de folga. A data, dia 23 de maio, refere-se ao dia do nascimento de Ricardinho dos Santos em 1990.
“Informamos o dia que será comemorado, e deixamos claro que é uma singela homenagem para com o nosso estimado surfista”, disse mensagem da equipe do Deputado Estadual João Amim.
“Hoje, fico feliz em dizer que, em um gesto simbólico para os amantes do esporte, a família, amigos e fãs do Ricardinho, o dia do surfe em Santa Catarina agora passa a ser celebrado no dia de nascimento dessa fera, 23 de maio. Sei que nada do que faremos aqui pode suprir a dor dessa família, mas isso não pode nos impedir de fazer homenagens a quem merece. Espero que já esse ano, façamos na data, uma bela oração para aquele que lá de cima toma conta de todos nós que somos apaixonados pelo mar”, disse o Deputado João Amim.
Viva o surfe! Viva Ricardinho!.
Mas alguns surfistas se perguntam: “O que e onde comemorar este dia?”
Isentando a homenagem alusiva feita pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina ao grande Ricardinho dos Santos com o Dia Estadual do Surf e do Surfista, para muitos praticantes essa data é um “ato falho” a ser comemorado neste período. Do dia 1 de maio ao dia 30 de junho, a temporada da tainha impera em dezenas de praias do litoral catarinense – do centro ao sul do estado -, e em muitas delas o surfe ainda é terminantemente proibido nesta época.
Em algumas praias, mesmo com o balizamento de um sistema de bandeiras, que libera ou impede a prática de esportes náuticos, e regimentada por prefeituras e seus poderes legislativos das cidades, a reclamação de muitos surfistas é que este instrumento deixou de ser um balizador para se tornar apenas proibitivo para a prática de esportes na praia, e o que já era algo inconstitucional, se tornou um problema. Em algumas poucas praias do estado, acordos entre surfistas e pescadores têm sido feitos e tornado as duas práticas comuns nesta época do ano.
Agora muitos surfistas se perguntam:
“O que será comemorado neste dia se a prática do surfe será uma dúvida neste dia 23 de maio?”
Segundo informações, o projeto do Deputado João Amim pedia a alteração da Lei 17.719 de 2015, da ex-Deputada Estadual Ângela Albino, que destacava, inicialmente, o dia 18 de fevereiro como Dia do Surf em Santa Catarina. E para todos os que praticam este esporte em Santa Catarina, fica a dúvida em relação a esta alteração feita pela ALESC, e seus desdobramentos, já que data será comemorada em breve.