No último dia 3 de julho, o produtor Alex Cavalcante, conhecido surfista da região Norte do país, foi multado pelo Detran Estadual do Pará na cidade de Salinópolis, considerada a capital do surf no estado.
Cavalcante foi “enquadrado” no artigo 235 / 69473 do Código de Trânsito Brasileiro, que penaliza quem “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”.
Segundo relato do próprio surfista, neste dia ele dirigia normalmente o seu Palio Fire quando um guarda de trânsito o abordou e pediu os documentos. Cavalcante estava com tudo em dia e foi liberado logo em seguida.
O paraense até tinha se esquecido do episódio, mas no último dia 23 de julho foi surpreendido em casa com a polêmica infração: “Conduzir carga nas partes externas do veículo”. A multa, considerada grave, é salgada: R$ 127,69.
Alex Cavalcante está indignado e se defende: “A ‘carga’ que o Detran se refere trata-se da minha prancha de surf, que mede 1,65 metros (5’9”) e estava devidamente amarrada com fitas e extensores em um rack fixo”, indaga o surfista.
“Ou seja, a partir de hoje o Detran discrimina todos os praticantes de esportes com prancha por conduzirem seus equipamentos nos racks, vendidos legalmente nas concessionárias de veículos e também em lojas especializadas de acessórios automotivos por todo o estado do Pará”, critica Cavalcante.
Apesar da inédita multa, ele diz que a pratica de parar surfistas vem se tornando frequente nas rodovias do Pará.
“Ano passado chegaram a me parar e não encontraram nenhum problema. Os guardas ameaçaram me multar por transportar as pranchas, mas liguei para o meu advogado e a situação se resolveu na hora. Depois fiquei sabendo de pelo menos três casos semelhantes”, conta Alex.
O paraense promete recorrer da infração baseado na resolução de número 577/81 do CONTRAN, que legitima o uso do automóvel como condução para a prática de esportes.
Em artigo no site Trânsito Brasil, o 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Julyver Modesto de Araujo, especialista em legislação de trânsito, discorre sobre a legalidade de transportar pranchas no carro.
“No caso da prancha de surf ou da asa-delta, há que se verificar o disposto na Resolução nº 577/81 (…) que permite o transporte de equipamentos e utilidades indivisíveis presos a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, não podendo exceder, entretanto, a largura e o comprimento total do veículo, nem tão pouco impedir a visibilidade do condutor”, afirma de Araujo.
Ou seja, para não ser multado as pranchas devem estar presas a racks fixos, não podem impedir a visão do motorista e também não devem ultrapassar os limites frontais, laterais e traseiros do veículo.
Alex Cavalcante garante que a sua 5’9” estava dentro destes requisitos. “Já estou recorrendo legalmente através de meu advogado e, na medida do possível, me assegurando juridicamente por meio de uma liminar para que novos absurdos como este não sejam cometidos por quem devia fiscalizar devidamente o trânsito, e não ostentar tanto despreparo”, finaliza.
Cavalcante trabalha com o surf há 27 anos e recorta todo o litoral paraense em busca das inóspitas ondas fluviais da região amazônica. Em todo este tempo de estrada, é a primeira vez que recebe uma multa como esta.
Clique aqui para ver o artigo completo de Julyver Modesto de Araujo no site Trânsito Brasil.
Colaborou Denis Sarmanho / Craud.net