Resolução 2003

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA 01/2003

 

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

 

1. Que a categoria FEMININA do Circuito Brasileiro de Surf de 2003 será dividida em duas, de acordo com a faixa etária:
1.1. FEMININA JUNIOR – até 18 anos
1.2. FEMININA OPEN – acima de 18 anos


2. O número máximo de inscrições por evento será o seguinte:
2.1. FEMININA JUNIOR – 16 atletas por evento
2.2. FEMININA OPEN – 8 atletas por evento


3. As equipes das entidades filiadas terão o direito de inscrição do seguinte número de atletas na categoria FEMININA:
3.1. EQUIPE FORMATO A
3.1.1. FEMININA JUNIOR – 2 atletas
3.1.2. FEMININA OPEN – 1 atleta
3.2. EQUIPE FORMATO B
3.2.1. FEMININA JUNIOR – 1 atleta
3.2.2. FEMININA OPEN – 1 atleta


4. O número de atletas alternates na categoria FEMININA previsto nos itens 11 e 12, do Capítulo INSCRIÇÕES E RANKING do Regulamento do Circuito Brasileiro de Surf de 2003, será o seguinte:
4.1. FEMININA JUNIOR – 1 atleta
4.2. FEMININA OPEN – 1 atleta


5. O número total de inscrito por evento passa a ser de 184 atletas
6. No capítulo PREMIAÇÃO, do Regulamento do Circuito Brasileiro de Surf de 2003, deverão ser acrescentados:
6.1. 01 (uma) prancha de surf  (para a 1ª colocada da categoria FEMININA JUNIOR)
6.2. 04 (quatro) kits (para as 4 primeiras colocadas da categoria FEMININA JUNIOR)
6.3. 04 (quatro) medalhas (para as semifinalistas da categoria FEMININA JUNIOR)
6.4. 04 (quatro) troféus (para as 4 primeiras colocadas da categoria FEMININA JUNIOR)


Curitiba, 19 de fevereiro de 2003


Juca de Barros
Presidente

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