No final de 2017, uma polêmica envolvendo a bodyboarder Gina Felix e a Federação de Bodyboarding do Estado de São Paulo (FEBBESP) marcou a última etapa do Circuito Paulista da modalidade, disputada na praia da Vila Caiçara, Praia Grande (SP).
Na bateria das quartas de final contra Renata Costa, que posteriormente conquistaria o título da etapa e do Circuito, Gina acabou punida com uma interferência por ter surfado 11 ondas, uma a mais do que o permitido, sendo eliminada da disputa.
Na ocasião, a atleta ressaltou que não havia ninguém surfando a mesma onda e mesmo assim recebeu a punição mais severa possível, sendo desclassificada do torneio, o que a deixou de fora da disputa do título paulista e dos prêmios oferecidos na etapa.
Inconformada com a decisão, há dois anos a atleta profissional vinha travando uma briga judicial com a FEBBESP com o auxílio do advogado Daniks Fischer, mas desistiu de prosseguir com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que, segundo ela, o assunto tem lhe provocado muito abalo emocional.
Em nota enviada à imprensa (clique aqui para ler na íntegra) por meio de sua assessoria, Gina desabafou e reclamou da postura dos dirigentes do bodyboarding paulista.
Entendendo os fatos Os fatos ocorreram durante a etapa final do Circuito Paulista de Bodyboarding 2017, quando Gina já havia sido classificada pela comissão de arbitragem após o término da bateria semifinal.
No entanto, o livro de regras previa esta punição somente para os casos em que uma atleta prejudicasse o potencial de pontuação de outra ao descer uma mesma onda, não sendo aplicável ao caso concreto, vez que a Gina surfou sua última onda sozinha, sem atrapalhar ninguém.
Irresignada, Gina reclamou verbalmente que o protesto da adversária era equivocado, uma vez que o livro de regras, embora proibisse de se surfar uma onda após o término da bateria, não deixava claro o tipo de punição para quem o infringisse, sendo o correto, por analogia no próprio regimento, o pagamento de uma multa no valor da inscrição, ou mesmo uma simples advertência ou cartão amarelo – que eram as outras opções de punições para infrações disciplinares.
Na semana pós-evento, Gina tentou de todas as formas demonstrar amigavelmente que houve uma má interpretação do livro de regras por parte da atleta adversária e do dirigente da federação, mas, segundo a atleta, este recusou-se a voltar atrás da decisão e ainda afirmou que ela havia perdido o prazo de protesto que alude o livro de regras.
Assim sendo, Gina contratou o advogado Daniks Fischer, que já foi surfista profissional e dirigente esportivo. Com isso, o advogado recorreu à diretoria da CBRASB e a justiça comum, mas não obteve êxito.