Dia Mundial da Água

Patrimônio do planeta

Desde 1993, de acordo com a Assembléia Geral das Nações Unidas, todo o dia 22 de março é comemorado o Dia Mundial das Águas.

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Rio Mearim, natureza exuberante do Brasil.

O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas através da resolução A/RES/47/193 de 21 de Fevereiro de 1993, declarando todo o dia 22 de março de cada ano como sendo o Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 1993, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (Recursos hídricos) da Agenda 21.

Nesse período vários Estados foram convidados, como se fosse mais apropriado no contexto nacional, a realizar no Dia, atividades concretas que promovam a conscientização pública através de publicações e difusão de documentários e a organização de conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos e/ou a implementação das recomendações proposta pela Agenda 21.

A cada ano, uma agência diferente das Nações Unidas produz um kit para imprensa sobre o DMA que é distribuído nas redes de agências contatadas. Este kit tem como objetivos, além de focar a atenção nas necessidades, entre outras, de:

Tocar assuntos relacionados a problemas de abastecimento de água potável;

Aumentar a consciência pública sobre a importância de conservação, preservação e proteção da água, fontes e suprimentos de água potável;

Aumentar a consciência dos governos, de agências internacionais, organizações não governamentais e setor privado;

Promover campanhas sobre a importância da água.

Declaração Universal dos Direitos da Água

No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um documento conhecido como Declaração Universal dos Direitos da Água. Nesse documento são apresentados pontos importantes sobre esse recurso hídrico, destacando sua importância e a necessidade de sua preservação. Veja, a seguir, os principais pontos dos 10 artigos dessa declaração:

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º – A utilização da água implica respeito à lei.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte Wikipedia