Mangues e restingas

STF garante proteção

Supremo Tribunal Federal derruba decisão do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que permitia a exploração de mangues e restingas do País.

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Restinga de Massambaba, Região dos Lagos (RJ): ecossistema é fundamental para a preservação das praias.

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar na última quinta-feira (29) derrubando a decisão do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que permitia a exploração de mangues e restingas do País.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que argumentava que a medida de Salles era inconstitucional. Ela agora fica suspensa até o julgamento do mérito do assunto pelo plenário do tribunal.

“Era a boiada escancarada para destruir manguezais e restingas de todo o País, de forma irreversível. Hoje é um dia de vitória do meio ambiente sobre a boiada de Salles”, afirma o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Ele faz referência a frase do ministro dita em reunião com o presidente Jair Bolsonaro em que afirmava ser preciso aproveitar a crise causada pelo coronavírus para baixar normas na área ambiental que passariam despercebidas.

Em setembro, Salles liderou a revogação, pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente,) de uma resolução anterior do próprio órgão que protegia o bioma alagado.

A decisão causou polêmica e críticas quase unânimes de especialistas, que viram um retrocesso de 500 anos na medida: o bioma alagado é a área protegida mais antiga do Brasil. As primeiras normas baixadas sobre ela datam de 1577.

A reação à medida foi imediata: no Congresso Nacional já tramitam pelo menos quatro projetos de lei para derrubar a decisão do Conama, alegando que ela fere direitos ambientais e apenas atende a interesses econômicos, visando beneficiar empreendimentos imobiliários.

A resolução 500/2020 do Conama, agora suspensa, revogava também outras três resoluções anteriores: a 264/99, relacionada à proibição de utilização de fornos rotativos de produção de cimento para a queima de resíduos domiciliares brutos, de saúde e agrotóxicos; a 284/01, que padronizava empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental; e a 302/02, que estabelecia padrões de proteção de áreas no entorno de reservatórios artificiais.

Fonte FolhaPress