A Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca publicou na última terça-feira (26) a Portaria SEAP 80/2018, encerrando assim a temporada de pesca artesanal da tainha com redes de emalhe anilhado.
A decisão foi tomada após o alcance da cota artesanal deste ano. Foram cerca de 1,1 mil toneladas de tainha pescadas desde o dia 15 de maio.
Assim, as empresas ficam proibidas de comprar tainha das embarcações da modalidade de cerco/traineira ou que utilize emalhe anilhado. Na areia das praias, que não entra na cota artesanal, continua permitida a pesca em todo o País até o dia 31 de julho.
Já pesca industrial neste ano ultrapassou o limite definido em mais de 240%. Isso ocorreu porque os primeiros dias de captura da frota industrial tiveram produtividade muito acima do esperado, e as indústrias não deram conta de enviar a contagem de peixes a tempo para o governo. Os armadores encerraram a safra ao perceberem que poderiam ter ultrapassado o limite.
Em maio de 2015, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) aprovaram o “Plano de Gestão para o Uso Sustentável da Tainha nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil”, formalizado através da Portaria Interministerial nº 03, de 14 de maio de 2015.
Esse Plano de Gestão foi elaborado a partir de um esforço conjunto de técnicos do MMA, IBAMA, ICMBio e MPA, partindo dos resultados apresentados pelo Grupo Técnico de Trabalho da Tainha em 2014, que também contou com a presença de pesquisadores e representantes do setor pesqueiro.
A pesca da tainha continua para outras modalidades. A de arrasto de praia com canoas a remo é permitida até o dia 31 de dezembro. Já a pesca com emalhe costeiro de superfície que não utilize anilhas, segue até o dia 15 de outubro para barcos com até 10 AB, e 31 de julho para os acima de 10 AB.
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Fontes Hora de Santa Catarina e Diário Catarinense