Caso Ricardinho

Assassino no semiaberto

Ex-PM condenado pela morte de Ricardo dos Santos vai cumprir restante da pena em regime semiaberto.

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Ricardo dos Santos foi covardemente assassinado na manhã do dia 19 de janeiro de 2015.Divulgação
Ricardo dos Santos foi covardemente assassinado na manhã do dia 19 de janeiro de 2015.

Cinco anos, três meses e 27 dias após a morte de Ricardo dos Santos, o Ricardinho, na Guarda do Embaú (SC), o ex-policial militar condenado pelo crime recebeu remição de pena. Luis Paulo Mota Brentano responde agora em regime semiaberto.

Como resultado, o ex-PM recebeu o benefício da saída temporária no último dia 15 de maio. Segundo seu advogado, Leandro Gornick, a previsão é de que Brentano retorne à Penitenciária Industrial de Joinville no dia 15 de julho.

A determinação, a qual os presos do semiaberto tiveram direito, leva em consideração a prevenção do novo coronavírus nos presídios estaduais. Brentano foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão por homicídio doloso qualificado por motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A progressão para o regime semiaberto foi concedida por meio do cálculo das horas de estudo e trabalho de Brentano, desde que foi preso, em janeiro de 2015. O documento anexado ao processo na 3ª Vara Criminal mostra que a remição total da pena é de 655 dias.

Na decisão assinada pelo juiz João Marcos Buch, o Ministério Público se manifestou favorável e postulou pelo “deferimento de cinco saídas temporárias consecutivas”. O magistrado afirmou que os “requisitos indispensáveis à concessão do benefício foram satisfatoriamente cumpridos”, já que Brentano “apresenta bom comportamento” na unidade prisional.

Considerado um dos maiores surfistas do País, Ricardinho foi baleado na manhã de 19 de janeiro de 2015 em frente à sua casa, na praia da Guarda do Embaú. Segundo os autos do processo, o ex-PM estaria embriagado e atirou durante uma discussão com o surfista, que teria dito para ele retirar o veículo da frente de sua residência.

No julgamento, em 16 de dezembro de 2016, Brentano foi considerado culpado e condenado a 22 anos de reclusão. Em 2017, porém, a pena foi readequada para 17 anos de prisão e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e sete meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto.

Além da remição para o semiaberto, o ex-soldado foi autorizado a deixar a penitenciária por conta da pandemia do coronavírus no Estado. Na decisão, Buch também citou a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Segurança) que busca prevenir “a propagação da infecção em comento, no âmbito do sistemas de justiça e socioeducativo”.

STF nega outro pedido de remição de pena

Em outra decisão publicada no dia 21 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido para uma nova redução da pena.

Na argumentação da defesa foi solicitado que os dias em que Brentano ficou detido no Batalhão da PM, em 2015, também fossem levados em consideração.

De acordo com o advogado, Leandro Gornicki, neste período, o ex-soldado teve autorização judicial para trabalhar no local, mas que não foi atendida após negativa do comando da Polícia Militar.

Na decisão do STF, no entanto, os ministros mantiveram decisão monocrática de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que a defesa não apresentou “argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados na primeira decisão”.

Confira a nota da defesa de Brentano:

A defesa de Luiz Paulo Mota Brentano comunica que a concessão da progressão para o regime prisional semiaberto ocorreu nos estritos limites da legalidade, e, principalmente, em razão de seu comportamento prisional exemplar e de sua forte dedicação ao trabalho, aos estudos e às leituras.

Cumpre salientar que tal benefício poderia ter sido concedido anteriormente, na medida em que houve, desde o ano de 2015, autorização judicial para o desenvolvimento de trabalho enquanto ele ainda estava preso nas instalações do 8º BPM (Joinville), sendo impedido por decisão administrativa do comando-geral da referida instituição.

A execução penal no Brasil tem por objetivo efetivar as disposições de sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (LEP, art. 1º), de modo que é importante a conscientização da opinião pública a esse respeito, em favor do Estado Democrático de Direito.

Fonte ND+