Gato fiscal

Confederação aciona STF

Confederação Brasileira de Surf pede a revogação de MP que retira boa parte do financiamento do esporte de base do País.

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Equipe brasileira na última edição do ISA World Junior, em Hyuga, Japão.Divulgação
Equipe brasileira na última edição do ISA World Junior, em Hyuga, Japão.

A Confederação Brasileira de Surfe (CBSurf) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília, pedindo a revogação da Medida Provisória 841, editada pelo presidente Michel Temer há duas semanas, que retira boa parte do financiamento do esporte de base do país.

De acordo com o Blog Olhar Olímpico, o pedido argumenta que a MP é inconstitucional e que tem como maior beneficiária a Caixa Econômica Federal, e não a segurança pública, como define o governo.

Em tese, a CBSurf é pouco afetada pela MP, uma vez que ela recebe recursos descentralizados pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), que por sua vez até passa a receber mais verba do que antes. Mas há um entendimento de que a retirada de quase meio bilhão de reais do setor deve causar um efeito cascata de grandes proporções.

Contratado pela CBSurf, o escritório Zveiter, da família que por anos comandou o STJD do futebol, apresentou a ADI na última sexta-feira. No documento, a confederação alega que a MP é inconstitucional, uma vez que há “ausência do requisito constitucional de urgência”. “Sob o argumento de pretender destinar mais dinheiro a segurança, a MP acaba ferindo garantias previstas na Constituição Federal”, escrevem os advogados.

O pedido cita posicionamentos públicos feitos por entidades e clubes e diz que, “mais grave ainda”, são dados “significativos” apresentados por reportagem deste blog, que mostrou que a MP tira dinheiro do esporte e destina mais de R$ 700 milhões para ampliar a premiação da Mega Sena.

“O que se verifica é que o governo apostou na narrativa de que estava tirando recursos especialmente do esporte para aplicar em um novo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) quando na verdade seu proposito é favorecer a Instituição Financeira, em flagrante inconstitucionalidade material quanto às normas, insculpidas nos artigos 217 e 6º, da Constituição Federal”, aponta o documento. Na própria sexta-feira, a ADI foi distribuída, por sorteio, para o ministro Ricardo Lewandowski.

Enquanto a decisão do STF não sai, a MP continua valendo, apesar de o governo já ter admitido aos esportistas que não soube medir o impacto da medida. O Congresso Federal tem até 120 dias, contados a partir do último dia 11, para aprovar a MP. Uma comissão mista de deputados e senadores já foi formada para produzir um relatório. No total, 95 emendas foram apresentadas, com a maioria delas devolvendo o dinheiro do esporte.

Fonte: Blog Olhar Olímpico (texto assinado por Demétrio Vecchioli).