Na noite da última terça-feira (9), o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), derrubou a decisão que suspendia a flexibilização da quarentena na capital fluminense.
Com isso, atividades físicas individuais e praticadas ao ar livre, como surfe e caminhadas no calçadão, voltam a ser permitidas no município.
Em seu texto, Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia na gestão do Poder Executivo, a quem cabe as decisões em relação à flexibilização da quarentena.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu autonomia para que prefeitos e governadores determinem medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Desde o dia 2 de junho está em curso no município do Rio a fase 1 da retomada anunciada pelo prefeito Marcelo Crivella, com a permissão para a prática de atividades no calçadão da praia, no mar e em parques.
Na última segunda-feira (8), o juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, havia suspendido trechos do decreto que flexibiliza as medidas de isolamento social no Rio.
Fonte UOL