FPS

Federação sob intervenção

Juiz da 5ª Vara Cível de Santos determina intervenção judicial na Federação Paulista de Surf (FPS).

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Intervenção judicial na Federação Paulista de Surf indica advogado como administrador provisório.Silvia Winik
Intervenção judicial na Federação Paulista de Surf indica advogado como administrador provisório.

Juiz da 5ª Vara Cível de Santos, José Wilson Gonçalves determinou no dia 14 de janeiro uma intervenção judicial na Federação Paulista de Surf (FPS) e indicou um administrador provisório. Após a decisão, a FPS está sob gestão do advogado Murilo Ferreira Lima, que assume a função pelo prazo inicial de 90 dias.

A ação foi iniciada em 4 de dezembro de 2020, pela Associação Santos de Surf (ASS), que na ocasião tinha como presidente o advogado Reginaldo Ferreira Lima Filho. Reginaldo entendeu fazer parte de uma Federação sem representatividade e inapta. A ASS é presidida atualmente pelo renomado juiz de surfe Mauro “Rabellé” Achiame, que apoiou a operação.

Neste contexto, o atual administrador provisório da FPS tem como compromisso iniciar um novo passo importante, que é convocar uma assembleia geral extraordinária. Ela será realizada no dia 15 de fevereiro, às 20 horas, quando o próprio será apresentado aos presidentes das associações habilitadas para votarem.

Nesta mesma assembleia estará em pauta a situação em que se encontra a entidade, a nomeação de uma junta provisória para a Federação administrar com o atual administrador até a convocação de uma nova assembleia geral para definir os novos rumos da FPS e a deliberação sobre a eventual contratação de uma auditoria externa.

Segundo Murilo, a assembleia ocorrerá através do aplicativo Zoom, cujo link de acesso será encaminhado aos habilitados, a fim de deliberar sobre os temas já expostos acima.

Questionado, o Dr. Murilo explica que o problema que envolve a Federação Paulista de Surf tem origem desde 2012. “São muitos anos até a data vigente e não se fez realizar nenhuma assembleia eletiva. O que indica que a Federação estava sem administração e inapta para operar. Por essa e outras razões, a decisão do juiz de indicar um administrador provisório neste primeiro processo”, explica.

Agora, terão direito a votar e ser votadas as associações devidamente inscritas no quadro social da Federação, nos termos do art. 7º de seu Estatuto Social, desde sua fundação até a data de vacância da diretoria, em 31 de dezembro de 2012, que estejam com toda a sua documentação em dia.

Para tanto, as associações deverão encaminhar ao e-mail [email protected] toda a documentação de habilitação, no prazo de cinco dias anteriores à realização da assembleia, sendo certo que as associações avaliadas como inaptas poderão regularizar a sua situação até 30 minutos antes da primeira chamada, às 17h, com a presença mínima de 50% das associações filiadas com direito a voto; ou às 17h30, em segunda e última convocação.