Juiz da 5ª Vara Cível de Santos, José Wilson Gonçalves determinou no dia 14 de janeiro uma intervenção judicial na Federação Paulista de Surf (FPS) e indicou um administrador provisório. Após a decisão, a FPS está sob gestão do advogado Murilo Ferreira Lima, que assume a função pelo prazo inicial de 90 dias.
A ação foi iniciada em 4 de dezembro de 2020, pela Associação Santos de Surf (ASS), que na ocasião tinha como presidente o advogado Reginaldo Ferreira Lima Filho. Reginaldo entendeu fazer parte de uma Federação sem representatividade e inapta. A ASS é presidida atualmente pelo renomado juiz de surfe Mauro “Rabellé” Achiame, que apoiou a operação.
Neste contexto, o atual administrador provisório da FPS tem como compromisso iniciar um novo passo importante, que é convocar uma assembleia geral extraordinária. Ela será realizada no dia 15 de fevereiro, às 20 horas, quando o próprio será apresentado aos presidentes das associações habilitadas para votarem.
Nesta mesma assembleia estará em pauta a situação em que se encontra a entidade, a nomeação de uma junta provisória para a Federação administrar com o atual administrador até a convocação de uma nova assembleia geral para definir os novos rumos da FPS e a deliberação sobre a eventual contratação de uma auditoria externa.
Segundo Murilo, a assembleia ocorrerá através do aplicativo Zoom, cujo link de acesso será encaminhado aos habilitados, a fim de deliberar sobre os temas já expostos acima.
Questionado, o Dr. Murilo explica que o problema que envolve a Federação Paulista de Surf tem origem desde 2012. “São muitos anos até a data vigente e não se fez realizar nenhuma assembleia eletiva. O que indica que a Federação estava sem administração e inapta para operar. Por essa e outras razões, a decisão do juiz de indicar um administrador provisório neste primeiro processo”, explica.
Agora, terão direito a votar e ser votadas as associações devidamente inscritas no quadro social da Federação, nos termos do art. 7º de seu Estatuto Social, desde sua fundação até a data de vacância da diretoria, em 31 de dezembro de 2012, que estejam com toda a sua documentação em dia.
Para tanto, as associações deverão encaminhar ao e-mail [email protected] toda a documentação de habilitação, no prazo de cinco dias anteriores à realização da assembleia, sendo certo que as associações avaliadas como inaptas poderão regularizar a sua situação até 30 minutos antes da primeira chamada, às 17h, com a presença mínima de 50% das associações filiadas com direito a voto; ou às 17h30, em segunda e última convocação.