Marcada para esta sexta-feira (18), a eleição para presidente da Confederação Brasileira de Surf (CBSurf) ainda parece longe de um desfecho. Na última terça (15), o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar determinando a suspensão do pleito.
A Justiça acatou o pedido feito por seis federações estaduais com apoio da chapa Nação Surfe Brasil, encabeçada por Ricardo Bocão, que indicou uma série de possíveis irregularidades no processo eleitoral. Entre as federações autoras estão as de Sergipe, Paraíba, Espírito Santo, Pernambuco, Alagoas e Ceará.
Dentre outras solicitações, a decisão assinada pelo juiz George Alves de Assis pede a realização de um novo edital com o afastamento do advogado Marcelo Franklin da comissão eleitoral, a possibilidade de uma votação não presencial devido à pandemia e a recomposição da comissão de atletas.
“Dessa maneira, demonstrados os requisitos do art. 300 do NCPC, defiro em parte a medida de urgência pretendida para suspender as eleições da CBSurf que estão programadas para ocorrer no dia 18, determinando à entidade ré, ademais, que adote as seguintes providências para a retomada regular do pleito eleitoral”, diz a decisão.
A Justiça ainda estabeleceu uma multa de R$ 30 mil e pena de eventual crime de desobediência se a comissão eleitoral da CBSurf não seguir a determinação. A entidade comandada por Adalvo Argolo, que busca a reeleição, deve recorrer da decisão judicial ainda nesta quarta-feira (16).
Além de Ricardo Bocão e Adalvo, o baiano Jojó de Olivença também disputa a presidência da CBSurf pelos próximos quatro anos (2021-2024). Antes da decisão judicial, o pleito estava marcado para esta sexta-feira (18), no Hotel Catussaba, em Salvador (BA).
Confira abaixo a decisão na íntegra (veja aqui também):
Nota de esclarecimento da chapa Nação Surfe Brasil:
“Com relação à ‘Ação Declaratória e Obrigacional’, com pedido urgente de liminar de forma a suspender a eleição da CBSurf, convocada para o dia 18 de Dezembro de 2020, proposta por seis Federações Estaduais de Surf brasileiras, vimos à público esclarecer que:
Com o apoio e a concordância da Federação Pernambucana de Surf, da Federação de Surf do Espírito Santo, da Federação Paraibana de Surf, da Federação Sergipana de Surf, da Federação de Surf do Estado de Alagoas e da Federação de Surf do Estado do Ceará, foi da chapa Nação Surf Brasil, parte da iniciativa de desenhar a ação com os advogados Dr. Vantuíl Gonçalves Junior, Dr. Rodrigo Darbilly e Dra. Lizandra Colossi Oliveira.
Esta iniciativa foi tomada após a constatação, pelas federações citadas acima e pela nossa chapa, com a confirmação técnica-jurídica dos advogados, também citados acima, dos vários vícios e irregularidades perpetradas no edital de convocação para a eleição da nova direção da CBSurf, que desrespeitam os requisitos previstos na Lei Pelé e no próprio Estatuto da entidade, o que coloca em risco o aspecto democrático da eleição e a real representatividade das Federações e Atletas.
São muitos os pontos contestados, como edital de convocação que não respeita o prazo de antecedência exigido por lei e é ainda deficiente em seu conteúdo. A CBSurf também não garante a votação virtual, como determina a Lei Pelé, obrigando eleitores a se deslocarem dos seus estados de origem em momento crescente de casos da pandemia de COVID-19, com enorme número de óbitos. Ainda, a nomeação de Comissão Eleitoral ‘parcial’ e com estreitas relações profissionais com a própria CBSurf e seu atual presidente, candidato à reeleição, além da ilegalidade na formação da Comissão de Atletas, sem a garantia de eleição direta e com ampla participação dos mesmos.
Como desde ontem, dia 14/12/20, a ação se tornou pública, estamos enviando-a junto com essa Nota de Esclarecimento, para que as pessoas interessadas na questão possam entender exatamente os motivos de tal iniciativa.
Destacamos um parágrafo, na página 20, que resume os motivos da ação: A probabilidade do direito está demonstrada nos inegáveis vícios formais e materiais na convocação do processo eleitoral, quais sejam: (i) nulidade dos atos convocatórios, seja por não respeitar o prazo de antecedência de 30 (dias), seja pela insuficiência e clareza de seu conteúdo, ou por contrariarem o próprio estatuto; (ii) ausência de previsão que garanta a votação não presencial, nos exatos termos do artigo 22, IV, da Lei Pelé; (iii) a ilegalidade cometida pela CBSurf ao nomear Comissão Eleitoral parcial e com estreitas relações profissionais com a própria entidade e com o Presidente que é candidato à reeleição, fazendo dela parte advogado da própria CBSurf e do Presidente; e (iv) evidente ilegalidade na constituição e composição da Comissão de Atletas.
Aproveitamos a oportunidade para afirmar o nosso inequívoco propósito e compromisso em incluir formalmente o Bodyboard na diretoria da CBSurf, se assim os atletas da categoria o quiserem, assim como com todas as categorias que já são contempladas pelo atual estatuto.
Nosso compromisso é trabalhar arduamente para equilibrar a relevância de todas as categorias e trazer equilíbrio também à realização de eventos e parcerias com TODAS as Federações do Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil.
A chapa Nação Surfe Brasil não se coloca contra a CBSurf, seus atuais dirigentes ou qualquer atleta, mas busca garantir uma eleição justa, democrática, isenta e transparente, em que as federações e atletas tenham representatividade real, participando de forma clara e ampla da escolha de seus representantes.” – Ricardo Bocão e Paulo Moura.