O procurador da República Walmor Alves Moreira recomendou, na última quarta-feira (8), que o prefeito de Florianópolis (SC) revogue no prazo de 24 horas o decreto municipal 21.366/2020 que impede o acesso às praias do município até 24 de abril.
“A Constituição não está em quarentena”, afirmou Moreira no documento. O procurador cita o direito de ir e vir e sustenta que a decisão do município extrapola o que prevê a lei federal 13.979 (6/2/2020), que trata das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Ele cita que, conforme a lei, as autoridades poderão adotar a “restrição excepcional e temporária para o trânsito por rodovias, portos ou aeroportos para a entrada e saída do país e para a locomoção interestadual e intermunicipal, “não contemplando restrição aos acessos e ao trânsito de pessoas nas praias”.
Além disso, o procurador da República argumentou que “as praias (terrenos de marinha e acrescidos) são consideradas bens da União”, portanto fora da competência municipal.
Os mesmos argumentos embasaram um habeas corpus preventivo, negado pela Justiça na semana passada, de um surfista que pedia para ter assegurado o acesso à praia do Campeche durante a quarentena.
No pedido, Juliano Schwinden Lückmann levantou a discussão sobre o direito de ir e vir e a competência constitucional exclusiva da União sobre a área de marinha.
Fonte ND Mais