O promotor de justiça Gustavo Roberto Costa, da Vara da Infância e Juventude do Guarujá, compartilhou um texto nas redes sociais no qual critica a atitude de alguns policiais que estão confiscando o equipamento de surfistas no município do litoral paulista.
De acordo com a Associação de Surf do Guarujá (ASG), pelo menos dois surfistas já tiveram suas pranchas apreendidas recentemente pela Guarda Municipal na Praia do Pernambuco. Eles saíram pra pegar onda e desobedecerem as medidas sanitárias impostas para conter a propagação da Covid-19.
“Não há previsão legal (nem no decreto, nem na lei, nem em qualquer outro lugar) que garanta aos agentes públicos municipais ou estaduais confiscarem objetos que estejam sendo usados para a prática das atividades vedadas”, afirma o promotor, classificando a atitude das autoridades como arbitrária.
“Pode a administração pública impedir o acesso aos locais, e (embora eu pessoalmente não concorde) até conduzir o infrator à Delegacia de Polícia, para a lavratura do boletim de ocorrência. A prancha de surfe, o remo, o caiaque ou qualquer outro objeto que não sejam produtos de crime não podem ser apreendidos por agentes públicos. Caso algum policial ou guarda municipal aja desta forma, poderá, em tese, responder civil, administrativa e até criminalmente”, complementa o promotor.
No final de abril, cerca de 28 pranchas também foram apreendidas nas praias de Ipojuca (PE), que estão interditadas desde o dia 22 de março devido à pandemia da Covid-19. Segundo o município, elas eram utilizadas por 27 surfistas que descumpriram o isolamento social e a interdição das praias.
“Os decretos e leis em vigência devem ser cumpridos pelos cidadãos e cidadãs, mas cabe também ao poder público agir amparado na mais absoluta legalidade. Se não cumpre a ordem jurídica, não poderá cobrar tal cumprimento do povo”, finaliza Gustavo Roberto Costa.
Procurada pela reportagem do Waves, a Prefeitura do Guarujá disse que há fundamento legal para a apreensão dos equipamentos utilizados de forma irregular no Código de Posturas do Município (art. 96, §3°).
“Ainda assim, é importante destacar que a municipalidade tem priorizado as orientações àqueles que ainda insistem em descumprir as regras de restrição às praias, utilizando-se da apreensão como última medida. Elas ocorrem apenas nos casos em que a pessoa abordada se recusa a cumprir as orientações dos agentes”, afirma a nota.
Notícia atualizada às 19:05 horas.