A partir do dia 1º de maio começa a 15ª temporada da safra oficial de pesca da tainha. Com o objetivo de promover paz e harmonia entre surfistas e pescadores, há algumas regras estabelecidas pelo Município, com restrições no surfe até o dia 10 de julho.
Segundo a Associação de Surf do Campeche, o surfe está proibido no lado Sul do Campeche até o Costão do Morro. Porém, pela manhã, se não tiver peixe ou condições de pesca favoráveis, o pico será liberado. Ao lado Norte está proibido surfar até a Cruz, sem liberação no final da tarde.
A pratica de surfe durante todo o período de pesca pode resultar em apreensão do equipamento do surfista. A devolução do mesmo ocorrerá apenas ao final do período de pesca da Tainha, em 10 de julho, mediante pagamento de multa.
Artigo prevê seguintes restrições
“É permitida a prática do surfe em todos os balneários da ilha de Santa Catarina, exceto de 1º de maio a 10 de julho, período da pesca da tainha, quando a prática de surfe poderá ser realizada apenas nos seguintes locais:
– Praia da Joaquina;
– Praia Mole;
– Até 500 metros do canto esquerdo da praia da Lagoinha do Leste;
– Até 500 metros do canto esquerdo da praia do Matadeiro;
– Até 500 metros do canto esquerdo da praia da Armação;
– Até 500 metros para a direita da entrada da praia do Moçambique”.