Guilherme Pollastri

STJD revoga suspensão

Superior Tribunal de Justiça Desportiva anula suspensão do vice-presidente da CBSurf, Guilherme Pollastri.

Depois de ser punido pelo STJD do surfe, Guilherme Pollastri tem suspensão revogada.
Depois de ser punido pelo STJD do surfe, Guilherme Pollastri tem suspensão revogada.

Na noite desta quarta-feira (13/2), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) revogou a suspensão preventiva do vice-presidente Guilherme Pollastri e determinou o arquivamento do processo.

Pollastri foi punido na última sexta-feira (8/2). As infrações disciplinares citadas foram o afastamento voluntário da entidade por período superior ao limite de 180 dias; nomear como membro do Conselho Fiscal pessoa desprovida da autonomia; convocar assembleia visando interesses estritamente pessoais, fazendo convocação em desacordo com inúmeras combinações legais e estatutárias; desobediência ao aviso da presidência da CBSurf cancelando a assembleia designada para o dia 8 de fevereiro, inclusive instigando os filiados a igualmente desobedecerem a resolução de cancelamento.

Em sua defesa, Pollastri alegou cerceamento de defesa (falta de oportunidade para se defender das acusações), divergências pessoais com o presidente da Confederação, Adalvo Argolo, além de afronta às regras de conformidade e responsabilidade na administração do presidente.

O presidente do STJD, Marcio Alvim Trindade Braga – o mesmo que havia assinado a suspensão de Pollastri -, justificou que a Justiça Desportiva possui competência para processar e julgar matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas por atletas, dirigentes, ligas, associações desportivas e até mesmo dirigentes da Confederação.

Diante disso, o presidente do STJD argumentou que, apesar de envolver a cúpula da entidade máxima do surfe, o caso não envolve nenhuma competição do surfe brasileiro.

Marcio Alvim Trindade Braga também levou em consideração a existência de uma demanda judicial no TJDF e um recurso no TRF, o que seria uma “prejudicial externa”.

Para o presidente do STJD, a legalidade (ou não) da convocação de assembleia por parte do vice-presidente Guilherme Pollastri, bem todos os atos decorrentes, estão fora do eixo de atuação do STJD do Surfe.

Sobre o STJD

De acordo com o artigo 55 da Lei Pelé, o STJD deve ser composto por nove membros denominados de auditores, sendo dois indicados pela entidade de prática de administração de desporto (no caso a CBSurf); dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal (no caso as federações filiadas); dois advogados com notório saber jurídico indicados pela OAB; um representante dos árbitros indicado pela respectiva entidade de classe; dois representantes dos atletas indicados pelas respectivas entidades sindicais.

Veja a nova decisão do STJD:

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