Na noite desta quarta-feira (13/2), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) revogou a suspensão preventiva do vice-presidente Guilherme Pollastri e determinou o arquivamento do processo.
Pollastri foi punido na última sexta-feira (8/2). As infrações disciplinares citadas foram o afastamento voluntário da entidade por período superior ao limite de 180 dias; nomear como membro do Conselho Fiscal pessoa desprovida da autonomia; convocar assembleia visando interesses estritamente pessoais, fazendo convocação em desacordo com inúmeras combinações legais e estatutárias; desobediência ao aviso da presidência da CBSurf cancelando a assembleia designada para o dia 8 de fevereiro, inclusive instigando os filiados a igualmente desobedecerem a resolução de cancelamento.
Em sua defesa, Pollastri alegou cerceamento de defesa (falta de oportunidade para se defender das acusações), divergências pessoais com o presidente da Confederação, Adalvo Argolo, além de afronta às regras de conformidade e responsabilidade na administração do presidente.
O presidente do STJD, Marcio Alvim Trindade Braga – o mesmo que havia assinado a suspensão de Pollastri -, justificou que a Justiça Desportiva possui competência para processar e julgar matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas por atletas, dirigentes, ligas, associações desportivas e até mesmo dirigentes da Confederação.
Diante disso, o presidente do STJD argumentou que, apesar de envolver a cúpula da entidade máxima do surfe, o caso não envolve nenhuma competição do surfe brasileiro.
Marcio Alvim Trindade Braga também levou em consideração a existência de uma demanda judicial no TJDF e um recurso no TRF, o que seria uma “prejudicial externa”.
Para o presidente do STJD, a legalidade (ou não) da convocação de assembleia por parte do vice-presidente Guilherme Pollastri, bem todos os atos decorrentes, estão fora do eixo de atuação do STJD do Surfe.
Sobre o STJD
De acordo com o artigo 55 da Lei Pelé, o STJD deve ser composto por nove membros denominados de auditores, sendo dois indicados pela entidade de prática de administração de desporto (no caso a CBSurf); dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal (no caso as federações filiadas); dois advogados com notório saber jurídico indicados pela OAB; um representante dos árbitros indicado pela respectiva entidade de classe; dois representantes dos atletas indicados pelas respectivas entidades sindicais.
Veja a nova decisão do STJD:
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